quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Eleitores não podem ser presos.
Pelo Código Eleitoral, art. 236, caput, faltando apenas cinco dias para as Eleições Gerais 2010, marcadas para o próximo domingo, dia 3 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação é válida a partir de terça (28/09), até 48 horas depois do encerramento da votação. A medida serve principalmente como garantia da votação e se faz necessária ao processo eleitoral para evitar as prisões e detenções arbitrárias diz José Seixas, Assessor Jurídico da Presidência do TRE-AP. Lembrando que a proibição de prisão ou detenção de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa já está em vigor desde o último dia 18.
Fonte: Jusbrasil
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