domingo, 25 de julho de 2010

Profissão de DJ é regulamentada


Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 6816/10, do Senado, que regulamenta as atividades do profissional de cabine de som e do produtor DJ (disc-jóquei). Para as duas categorias, o projeto exige registro profissional e define a jornada de trabalho em seis horas diárias e 30 horas semanais.

Como a proposta tramitava em caráter conclusivo (rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário), passará apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, e se for aprovado pela Câmara e Senado, será encaminhado para sanção presidencial. O relator na CCJ, deputado Rodovalho (PP-DF), defendeu a aprovação do texto, que também recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Definições

Segundo o projeto, DJ é o profissional que cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, impressos ou não, organizando e dispondo de seu conteúdo, executando essas seleções e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos eletromecânicos, eletrônicos, ou outro meio de reprodução. Já produtor DJ é aquele que manipula obras fonográficas impressas ou não, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obra inédita, originária ou derivada.

A proposta estabelece que o exercício das duas profissões requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o qual terá validade em todo o território nacional. Para o registro, será necessário certificado de curso profissionalizante de DJ. O registro será dispensado para o profissional estrangeiro que permanece no País por até 60 dias.

Profissão nova

O projeto equipara o profissional de cabine de som e o produtor DJ ao artista e ao técnico em espetáculos de diversões, com os mesmos direitos e garantias previstos na Lei 6.533/78. Segundo o autor da proposta, senador Romeu Tuma (PTB-SP), a lei precisava ser ajustada às atividades artísticas desenvolvidas atualmente. “Estamos diante de uma nova profissão, que se desenvolve a partir de um novo instrumento de trabalho”, afirmou.

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